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Operador que teve doença reconhecida após dispensa será indenizado

    Home Sem categoria Operador que teve doença reconhecida após dispensa será indenizado

    Operador que teve doença reconhecida após dispensa será indenizado

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 5 novembro, 2025 | 0

     
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    05/11/2025 – A Segunda Turma do TST condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a pagar indenização a um operador de máquinas cuja doença profissional foi reconhecida somente após a rescisão do contrato. A indenização visa substituir o período de estabilidade a que ele teria direito.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-20488-60.2022.5.04.0521
    Source: TST

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