30/10/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os filhos de um montador vítima de acidente de trabalho deverão receber pensão até a data em que completarem 25 anos. Ao acolher recurso da F.M.T. Administradora de Bens Ltda. contra o pensionamento por tempo mais prolongado, o colegiado considerou que a limitação aos 25 anos é suficiente para que os jovens alcancem independência econômica.
Source: TST

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