30/10/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação do passaporte de um empresário e influenciador digital do Rio de Janeiro (RJ), que havia sido retido por ordem da Justiça do Trabalho. Segundo o colegiado, o documento é essencial para a atividade profissional do influenciador, que atua em competições automobilísticas e produz conteúdo internacional. Também pesou na decisão o fato de que a maior parte da dívida já foi quitada.
Source: TST

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