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28/10/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho já fixou centenas de teses vinculantes, que devem ser adotadas por todas as instâncias trabalhistas em casos semelhantes.
Alguns entendimentos tratam de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. É o caso do tema nº 76, que estabelece a forma de cálculo da pensão mensal por incapacidade laboral, quando houver laudo indicando o grau de contribuição da atividade profissional para o dano sofrido.
Já o tema nº 183 define que o termo inicial da contagem de prazo de prescrição de pedidos de reparação por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de doença ocupacional ou acidente de trabalho, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.
Nesta entrevista, o coordenador do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, ministro Alberto Balazeiro, fala dessas teses e de outras medidas que contribuem para a valorização da saúde e da segurança no ambiente profissional.
“Agora se pode ingressar com reclamação no âmbito do TST invocando essas teses vinculantes, caso desrespeitadas, para que as decisões sejam reformadas e tenham, de norte a sul do país, a mesma interpretação do tema”, assinala o ministro.
Ouça para saber mais.
Source: TST

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