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28/10/2025 – Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou seu entendimento de que o monitoramento da conta corrente de bancários pelo banco empregador não configura violação do direito à privacidade nem quebra de sigilo bancário. Segundo o colegiado, a medida é um dever legal, inerente às funções institucionais dos estabelecimentos financeiros.
Saiba os detalhe com a repórter Marla Lacerda.
Processo: Ag-E-ED-ARR-1011-22.2013.5.05.0462
Source: TST

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