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20/10/2025 – O aviso-prévio corresponde a um período de antecedência mínima de 30 dias para comunicação da rescisão do contrato de trabalho. Nesse período, o empregado deve continuar trabalhando.
A parte que não cumpre o aviso-prévio, seja empregado ou empregador, deve indenizar a outra com o salário correspondente ao período. Isso é regra no contrato de trabalho e existe até uma tese jurídica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito.
Se o empregado pede a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa concede, aplica-se a tese 227 do TST. Ou seja, caso a empresa aceite o não cumprimento do aviso-prévio pelo empregado, ela deve pagar todos os dias do aviso. O empregador só fica liberado desse acerto, quando o empregado comprovar que já tem um novo emprego.
Caso a empresa não concorde, o trabalhador é obrigado a trabalhar no período ou terá os dias descontados. O parágrafo segundo do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o salário correspondente ao respectivo prazo.
Ouça para saber mais.
Source: TST

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