Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
17/10/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Salvador (BA) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado dias antes do início de suas férias já agendadas. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-582-19.2019.5.05.0018
Source: TST

Leave a Comment