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13/10/2025 – O quadro Quero Post aborda a situação de quem tem dois empregos e é afastado por incapacidade temporária. Essa pessoa terá direito ao pagamento de auxílio previdenciário pelos dois postos de trabalho?
A pergunta é respondida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Albeniz Martins.
O magistrado destaca que as regras relativas ao benefício estão na Lei 8.213/81, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa legislação diz que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
“O benefício é único, mas o cálculo considera a soma dos salários de contribuição de ambos os empregos. O INSS avalia o conjunto das contribuições, respeitando o teto previdenciário”, explica o juiz.
Ouça para saber mais detalhes.
Source: TST

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