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13/10/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal. Com esse fundamento, confirmou decisão que havia declarado abusiva uma paralisação organizada por sindicato de trabalhadores da indústria de cimento.
Saiba os detalhes com a repórter Lunna Carvalho.
Processo: ROT-212-14.2018.5.20.0000
Source: TST

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