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10/10/2025 – A Quinta Turma do Tribunal do Trabalho reconheceu o direito da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), de Vitória (ES), de descontar gastos com plano de saúde do valor que um empregado teria a receber por sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) . Segundo o colegiado, o trabalhador aderiu voluntariamente tanto às condições do plano de saúde, que prevê a coparticipação, quanto do PDV.
Saiba os detalhes com o repórter Rossini Gomes.
Processo: RR-529-52.2016.5.17.0101
Source: TST

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