10/10/2025 – O presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, ministro Caputo Bastos, com a manifestação favorável da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, aprovou a isenção da cobrança da mensalidade e suspensão da cobrança da coparticipação para titulares do programa e dependentes econômicos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025. A cobrança será retomada a partir de janeiro de 2026, sem prejuízo das dívidas preexistentes.
Também aprovou a isenção da cobrança da taxa de reserva (cobrada para custeio de dívidas de ex-titulares falecidos, absorvidas pelo TST-Saúde), que tem o valor de R$ 8,09, para titulares, dependentes econômicos e especiais nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
A medida decorre da eficiência na administração dos recursos financeiros do Programa, que tem obtido resultados relevantes, bem como dos avanços na modernização dos sistemas de auditoria e automação de autorizações de procedimentos.
Para mais informações, os beneficiários podem entrar em contato com o TST-Saúde pelo telefone (61) 3043-7676 ou pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br.
(Com informações do TST-Saúde)
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Source: TST

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