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07/10/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-11285-87.2022.5.15.0062
Source: TST

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