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Comitê Olímpico Brasileiro não deve arcar solidariamente com dívida de confederação de handebol

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    Comitê Olímpico Brasileiro não deve arcar solidariamente com dívida de confederação de handebol

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 7 outubro, 2025 | 0

     

    07/10/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) da responsabilidade por valores devidos pela Confederação Brasileira de Handebol a uma fisioterapeuta. Para o colegiado, o repasse de recursos públicos decorrentes dos convênios firmados com a confederação não é suficiente para responsabilizar solidariamente o COB pelas parcelas devidas.

    Processo: RR-1000261-63.2015.5.02.0317
    Source: TST

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