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07/10/2025 – A pessoa aposentada por incapacidade permanente pode ser excluída do plano de saúde empresarial? Não! De acordo com a súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é assegurado o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, mesmo quando suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, atualmente chamada pelo inss de aposentadoria por incapacidade permanente.
Confira os detalhes no quadro Boato ou Fato.
Source: TST

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