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03/10/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de Porto Alegre (RS), a pagar R$ 5,5 mil de indenização a um técnico científico/administrador que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita Federal por erro da fundação. Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou estresse ao empregado.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: E-ARR-1221-42.2011.5.04.0019
Source: TST

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