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30/09/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da cláusula de banco de horas prevista em acordo coletivo firmado em 2020 por empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). Para o colegiado, o modelo viola a Constituição por não garantir transparência nem participação efetiva dos trabalhadores no controle da jornada.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: ROT-0011425-20.2020.5.03.0000
Source: TST

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