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29/09/2025 – Na rescisão contratual, é possível descontar das verbas trabalhistas devidas eventuais prejuízos causados à empresa pelo empregado? Isso só é permitido se tiver havido dolo (intenção) ou culpa (negligência) do empregado e previsão no contrato de trabalho.
É o que explica a juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Gisele Araújo Loureiro de Lima, no quadro Quero Post.
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Source: TST

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