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22/09/2025 – Quem tem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física deve guardar o documento? Sim! A caderneta “azulzinha” é imprescindível para comprovação de vínculos de emprego ocorridos antes da entrada em vigor da CTPS Digital (Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019).
É o que explica o diretor do Departamento de Gestão de Benefícios do Ministério do Trabalho e Emprego, João Paulo Machado. “Tudo que é relacionado a esse período para trás precisa ser comprovado por meio da carteira física. Para pedir um benefício previdenciário, por exemplo, poderá ser solicitada a carteira física”, afirma em entrevista.
O diretor acrescenta que, desde o lançamento da CTPS Digital, os empregadores devem fazer registros diretamente no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), não havendo necessidade de solicitação do documento físico. Os trabalhadores podem consultar as anotações pelo portal gov.br, a partir do número de CPF.
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Source: TST

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