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Empresa de gestão prisional deve indenizar agente demitido por improbidade não comprovada

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    Empresa de gestão prisional deve indenizar agente demitido por improbidade não comprovada

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 18 setembro, 2025 | 0

     

    18/09/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização. O trabalhador foi dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado: facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.

    Processo: RRAg-756-81.2019.5.11.0011
    Source: TST

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