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Grávida dispensada ao fim do contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade

    Home Sem categoria Grávida dispensada ao fim do contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade

    Grávida dispensada ao fim do contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 18 setembro, 2025 | 0

     

    18/09/2025 – 1º/9/2025 – Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), dispensada grávida ao fim do contrato de aprendizagem, tem direito à estabilidade. Ao anular decisão em sentido contrário, o colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.

    Processo: ROT-0001473-74.2024.5.21.0000
    Source: TST

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