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17/09/2025 – Aprendiz grávida tem direito a estabilidade no emprego? Sim, pois a proteção contra a dispensa arbitrária da gestante independe da modalidade do contrato de trabalho. Esse entendimento foi aplicado, por unanimidade, pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST em um caso envolvendo uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN). Ela havia sido dispensada grávida, ao final do contrato de aprendizagem, e obteve direito a indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, que vai da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
O programa Trabalho e Justiça destaca essa decisão e ainda fala sobre acordo demissional no quadro Boato ou Fato.
Aperte o play para ouvir o programa completo!
Source: TST

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