15/9/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa realizava pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando o histórico do candidato não guarda relação com as atribuições profissionais.
Processo: TST-RR – 1000456-58.2015.5.02.0443
Source: TST

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