15/9/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes. A última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas.
Processo: RR-931-05.2014.5.09.0303
Source: TST

Leave a Comment