15/9/2025 – Uma rede de ensino de Campo Grande/MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos. A empresa dispensou trinta professores sem negociação prévia com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo.
Source: TST

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