A corte de segunda instância reconheceu o direito real de habitação e dispensou a viúva da obrigação de pagar aluguéis, mas decidiu que essa prerrogativa não impedia a extinção do condomínio.
Source: STJ
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A corte de segunda instância reconheceu o direito real de habitação e dispensou a viúva da obrigação de pagar aluguéis, mas decidiu que essa prerrogativa não impedia a extinção do condomínio.
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