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21/8/2025 – O quadro Quero Post aborda o tema acidente de trabalho e detalha informações sobre o custeio de despesas médicas do acidentado. O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) Rodrigo Rocha explica que é necessário verificar, inicialmente, se a empresa agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Caso haja comprovação, o empregador pode vir a ter que custear o tratamento.
Source: TST

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