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15/08/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que anulou a suspensão de um carteiro por participar de greve. Para o colegiado, sem prova de excesso individual, a penalidade foi indevida.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: AIRR-851-39.2022.5.10.0010
Source: TST

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