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12/08/2025 – A 3ª turma do TST rejeitou recurso de uma construtora de Belo Horizonte/MG condenada por tratamento discriminatório contra uma advogada. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, aumentando o valor da indenização para o montante que ela havia pedido na ação trabalhista. Para o colegiado, a qualificação da trabalhadora não afastou sua condição de vulnerabilidade.
Nesta edição do programa Trabalho e Justiça, acompanhe também o quadro Quero Post. O tema em questão é férias. Uma ouvinte que trabalha com carteira assinada, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pergunta se pode ser acionada pela empresa durante esse período de descanso. Quem responde é a juíza do Trabalho Érica Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
Aperte o play para ouvir o programa completo.
Source: TST

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