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12/08/2025 – A Cavalli Transportes e Logística Ltda., de Flores da Cunha (RS), não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, o bloqueio de dinheiro em sua conta bancária para pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista. A empresa não conseguiu demonstrar que os valores se destinariam ao pagamento de salários, e seu recurso não observou os requisitos formais para ser admitido.
Saiba os detalhe com o repórter Rafael Silva.
Processo: AIRR-0020252-48.2020.5.04.0402
Source: TST

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