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06/08/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar essa pausa, desde que o tempo mínimo legal previsto na CLT, de 30 minutos, seja respeitado.
Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.
Processo: RR-10955-14.2020.5.15.0013
Source: TST

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