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Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV

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    Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 25 julho, 2025 | 0

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    Para 1ª Turma, extinção do contrato por acordo não se equipara à despedida unilateral

    Resumo :

    A 1ª Turma do TST decidiu que um eletricista que aderiu ao PDV da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia não tem direito ao reajuste salarial concedido durante o aviso-prévio indenizado 
    Segundo o colegiado, a extinção do contrato ocorreu por meio de um acordo (a adesão ao PDV), e não de forma unilateral. 
    Essa circunstância afasta a previsão legal de que reajustes durante o aviso-prévio beneficiam o empregado pré-avisado da demissão.

    25/7/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica a trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). Por maioria, o colegiado excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido após sua adesão ao programa

    Trabalhador saiu em março, e reajuste foi dado em maio

    O trabalhador havia aderido ao PDV em março de 2017. Contudo, com a projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho daquele ano. Nesse período, entrou em vigor um reajuste salarial previsto em norma coletiva a partir de 1º de maio.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido o direito ao reajuste, com o fundamento de que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Ainda segundo o TRT, o aumento salarial foi concedido a todos os empregados, sem nenhuma condição específica.

    Adesão a PDV é ato consumado

    Entretanto, ao julgar o recurso da distribuidora de energia, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o dispositivo da CLT que assegura ao empregado pré-avisado o direito a reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica à hipótese de adesão a PDV.

    Segundo o ministro, a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, decorre de acordo entre as partes, e não de uma despedida unilateral. “Embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos ao aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à prevista na CLT, pois a extinção do vínculo se deu mediante negociação entre as partes”, afirmou.

    O relator também ressaltou que a adesão voluntária ao PDV caracteriza ato jurídico perfeito, ou seja, foi um ato já consumado que já gerou efeitos jurídicos. Isso afasta a pretensão do trabalhador ao reajuste posterior à rescisão pactuada. 

    Ficou vencido o ministro Dezena da Silva, que não admitia o recurso por questões processuais.
    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RR-11016-34.2017.5.18.0161

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    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    Data de Publicação
    25/07/2025

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