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Porto de Paranaguá responderá por adicional de insalubridade a terceirizado

    Home Sem categoria Porto de Paranaguá responderá por adicional de insalubridade a terceirizado

    Porto de Paranaguá responderá por adicional de insalubridade a terceirizado

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 14 julho, 2025 | 0

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    Decisão vinculante do STF não afasta responsabilidade do ente público tomador de serviços nesse caso

    Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

    Resumo:

    A 2ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do Porto de Paranaguá (PR) pelo pagamento do adicional de insalubridade a um trabalhador terceirizado.
    Ele coletava lixo dentro do porto, e o laudo apontou insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos.
    Para o colegiado, o tomador de serviços também é responsável pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações.

     

    14/7/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Segundo o colegiado, o tomador de serviços tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações.

    Trabalhador atuava na coleta de lixo

    O empregado prestava serviços à HMS Transporte e Locação de Caçambas, contratada pela APPA para coletar lixo e resíduos sólidos no pátio do Porto de Paranaguá (PR). De acordo com laudo pericial, ele era exposto de forma contínua a agentes biológicos, o que caracteriza insalubridade em grau máximo, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.

    TRT reconheceu responsabilidade ampla da APPA

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da APPA por todas as verbas devidas ao trabalhador. A decisão se baseou na ausência de provas efetivas de que o órgão teria fiscalizado o contrato de prestação de serviços e na presunção de negligência da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas.

    Turma limitou a responsabilidade ao adicional de insalubridade

    A relatora do recurso da APPA, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o STF, ao julgar a matéria em repercussão geral (Tema 1118), fixou que a responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser presumida pela simples ausência de prova da fiscalização. É necessário que a parte autora demonstre, de forma objetiva, que a conduta do ente público que tenha contribuído para o descumprimento das obrigações.

    No caso, o TRT atribuiu responsabilidade à APPA com base exclusiva no fato de que o órgão não provou a fiscalização, ou seja, inverteu o ônus da prova, o que contraria o entendimento do Supremo. Por isso, a relatora reformou parcialmente a decisão regional para afastar a responsabilidade subsidiária do porto em relação às parcelas trabalhistas que não envolviam o adicional de insalubridade.

    Tomador tem de garantir saúde e segurança de terceirizados

    No caso do adicional de insalubridade, a condenação foi mantida. A ministra relatora explicou que, nos termos do item 3 da tese de repercussão geral do STF e conforme o artigo 5º-A, parágrafo 3º, da Lei 6.019/1974, o tomador de serviços deve garantir condições adequadas de saúde e segurança aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas instalações.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-236-86.2017.5.09.0322

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    Data de Publicação
    14/07/2025

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    Source: TST

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