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Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

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    Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 10 julho, 2025 | 0

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    Para 3ª Turma do TST, a qualificação da empregada não afastou sua condição de vulnerabilidade.

    Resumo:

    Uma construtora foi condenada a indenizar uma advogada alvo de assédio moral e tratamento discriminatório.
    Segundo ela, o ambiente de trabalho era tóxico, com comentários sexistas e críticas à sua aparência física.
    No julgamento, a 3ª Turma do TST chamou a atenção para o fato de que a qualificação da empregada não afastou sua condição de vulnerabilidade.

    10/7/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte (MG), por tratamento discriminatório contra uma advogada. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, aumentando o valor da indenização para o montante que ela havia pedido na ação trabalhista.

    Advogada foi criticada por “sobrepeso”

    Na ação, a advogada relatou que recebia tratamento desrespeitoso de forma contínua e que o ambiente de trabalho era “tóxico, permeado por comentários sexistas, piadas de duplo sentido e cobranças excessivas”. A gestora chegou a dizer que só a havia contratado porque nenhum homem se saiu bem nas entrevistas, pois “trabalhar com mulheres era complicado”.

    A partir de 2019, a trabalhadora afirmou que a mesma gestora começou a esvaziar suas atribuições, retirar seu nome das procurações e forçá-la ao ócio. Uma testemunha confirmou essa versão dos fatos, relatando que a coordenadora criticava o “sobrepeso” da advogada e dizia que, por ser casada e ter filhos, ela produzia menos. Além disso, zombava da subordinada quando ela mencionava o sonho de ser magistrada e desqualificava seu trabalho.

    O juízo de primeiro grau condenou a construtora a pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a sentença, ainda que a coordenadora tenha poder disciplinar, “não é razoável que, por motivo qualquer que seja, se dirija a qualquer empregado de forma ofensiva”. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

    Assédio era sistêmico

    Tanto a trabalhadora quanto a empresa recorreram ao TST contra o valor da condenação. O recurso da construtora foi rejeitado, mas o da advogada foi aceito. Ela pretendia que a indenização fosse de R$ 18.200, valor inicialmente pedido na reclamação.

    Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a situação descrita pelo TRT demonstra um assédio sistêmico. A chefe imediata tratava a empregada de forma vexatória de maneira reiterada, contando com a omissão da empresa em oferecer um ambiente de trabalho adequado e sadio.

    Na sua avaliação, a gravidade da conduta patronal de permitir que a chefe fizesse comentários sobre a aparência física e a capacidade da advogada diante dos colegas, além de praticar cobranças excessivas e impor ócio forçado, é altamente reprovável. Isso justifica o acolhimento do pedido de aumento da condenação.

    Profissão e remuneração não afastam vulnerabilidade

    Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa chamou a atenção para o caso. Ele mencionou a ideia comum de que certas categorias profissionais, por sua formação e sua remuneração, estariam protegidas de assédios. “Seria de se presumir que advogadas e advogados sejam os que melhor se defenderiam, mas vemos aqui uma advogada que sofre violação de seus direitos de personalidade da pior natureza, com chistes sobre sua aparência física e comentários que diminuem sua capacidade intelectual. Imagine a realidade do resto do mercado de trabalho do nosso país”, refletiu. 

    (Carmem Feijó)

    Processo: RRAg-10382-12.2020.5.03.0012

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    Data de Publicação
    10/07/2025

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