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01/07/2025 – Serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas enviadas até as vinte e quatro horas do seu último dia de prazo. A regra também está prevista na instrução normativa 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a norma, a referência é o horário oficial de Brasília, ou seja, atenção aos fusos horários existentes no país.
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Source: TST

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