Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

TST remete 10 novos temas para julgamento como Incidente de Recurso Repetitivo (IRR)

    Home Sem categoria TST remete 10 novos temas para julgamento como Incidente de Recurso Repetitivo (IRR)

    TST remete 10 novos temas para julgamento como Incidente de Recurso Repetitivo (IRR)

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 30 junho, 2025 | 0

    Imprimir

    Julgamento permitirá uniformização de entendimentos e fixação de tese vinculante

    30/6/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (30), em sessão presencial, a afetação de 10 novas questões jurídicas para que sejam julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. As matérias apresentam divergência de entendimento entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e seu julgamento sob esse rito permitirá definir uma tese vinculante sobre as matérias.

    O TST tem adotado como critério para a afetação de temas a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas do Tribunal. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”, afirma o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    Desde o início da gestão do ministro Aloysio, 82 novos temas já foram afetados ao rito dos IRRs.

    Confira os temas afetados nesta segunda-feira (30):

    SALÁRIO PROFISSIONAL (PISO SALARIAL). SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
    RR-155-33.2023.5.10.0021

    EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DISCRIMINADA DOS VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    RR-761-63.2018.5.05.0025

    BANCO SANTANDER. PLR. PREVISÃO NO ESTATUTO DE 1998 DO BANCO BANESPA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR. SANTANDER GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO POR PLR POR NORMA INTERNA. EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO.
    RR-941-46.2024.5.12.0002

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE HOSPITALAR. FUNÇÃO NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE COM A ÁREA DA SAÚDE.
    RR-10322-36.2024.5.03.0097

    CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. ART. 62, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIO OBJETIVO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
    RR-10910-85.2021.5.15.0009

    INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
    RRAg-10926-79.2021.5.03.0039

    RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. 
    RR-11072-38.2023.5.03.0173

    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
    RR-11153-16.2023.5.03.0034

    GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
    RR-1000135-44.2024.5.02.0431

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
    RR-1000646-58.2024.5.02.0361

    (Secom/TST)

    Mais detalhes

    Número de visualizações

    3
    Visualizações

    Data de Publicação
    30/06/2025

    $(‘#lightbox-lzqm_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
    function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
    }, function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
    }
    );

    $(document).ready(function() {
    var lzqm_autoplaying = false;
    var lzqm_showingLightbox = false;
    const lzqm_playPauseControllers = “#slider-lzqm_-playpause, #slider-lzqm_-lightbox-playpause”;

    $(“#slider-lzqm_”).slick({
    slidesToShow: 1,
    slidesToScroll: 1,
    autoplay: lzqm_autoplaying,
    swipeToSlide: false,
    centerMode: false,
    autoplaySpeed: 3000,
    focusOnSelect: true,
    prevArrow: ”,
    nextArrow: ”,
    centerPadding: “60px”,
    responsive: [
    {
    breakpoint: 767.98,
    settings: {
    slidesToShow: 3,
    adaptiveHeight: true
    }
    }
    ]
    });

    $(“#slider-lzqm_”).slickLightbox({
    src: ‘src’,
    itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
    caption:’caption’
    });
    });

    Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
    $(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
    })

    Source: TST

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia