Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações.
Source: STJ
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Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações.
Source: STJ
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