Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

    Home Sem categoria Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

    Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 23 junho, 2025 | 0

    Imprimir

    Para a 1ª Turma, o risco da atividade não é eliminado pelo local onde ela ocorre

    Resumo:

    Uma vendedora de uma loja de calçados de Porto Alegre (RS) pediu indenização por ter de fazer várias viagens diárias para depositar dinheiro em banco dentro do shopping.
    A empresa alegava que não havia risco, porque o transporte era feito em ambiente controlado.
    Mas, para a 1ª Turma do TST, o risco é inerente à atividade de transporte de valores, e o local onde ela é feita só é considerado na fixação do montante da reparação.

     

    23/6/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Paquetá Calçados Ltda. ao pagamento de indenização a uma empregada que transportava valores no interior de um shopping de Porto Alegre (RS). Para a maioria do colegiado, a atividade envolve risco passível de reparação, independentemente do ramo econômico da empresa.

    Vendedora fazia dois a três depósitos por dia

    No caso analisado, a vendedora disse que, duas a três vezes por dia, tinha de levar em média R$ 5 mil da loja para agências bancárias situadas dentro do shopping. Ao pedir indenização, ela apontou a falta de medidas para garantir sua segurança e sua integridade física nessa tarefa.

    Em sua defesa, a Paquetá alegou que a vendedora não fazia “transporte de valores”. O que havia, segundo a empresa, era uma orientação para depósitos em valores menores, normalmente de até R$ 3 mil, ainda que fosse necessário mais de um deslocamento por dia até o banco. O transporte de valores mais elevados era feito por uma empresa especializada.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceram que a atividade expunha a empregada a um risco considerável, em razão da movimentação diária de valores entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, e deferiram indenização de R$ 10 mil. Segundo a sentença, a atividade, sem nenhuma segurança, gera receio e angústia, somadas à omissão da empresa, que não comprovou ter adotado os procedimentos suficientes para prevenir assaltos. 

    Jurisprudência do TST presume dano moral

    No recurso de revista, a Paquetá argumentou que não houve dano à integridade física ou psíquica da trabalhadora, porque o transporte era feito em ambiente controlado, dentro do shopping. Mas, na avaliação do relator, ministro Hugo Scheuermann, o risco inerente à atividade não é eliminado pelo local onde ocorre, e esse fator deve ser considerado apenas na fixação do valor da indenização.

    O ministro lembrou que o TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 61), reconheceu o transporte de valores por pessoas não especializadas como situação de risco em que o dano moral é presumido pela simples exposição, independentemente da comprovação de um evento danoso específico. 

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Amaury Rodrigues.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RR-21345-46.2016.5.04.0027

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

    Mais detalhes

    Número de visualizações

    18
    Visualizações

    Data de Publicação
    23/06/2025

    $(‘#lightbox-iggn_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
    function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
    }, function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
    }
    );

    $(document).ready(function() {
    var iggn_autoplaying = false;
    var iggn_showingLightbox = false;
    const iggn_playPauseControllers = “#slider-iggn_-playpause, #slider-iggn_-lightbox-playpause”;

    $(“#slider-iggn_”).slick({
    slidesToShow: 1,
    slidesToScroll: 1,
    autoplay: iggn_autoplaying,
    swipeToSlide: false,
    centerMode: false,
    autoplaySpeed: 3000,
    focusOnSelect: true,
    prevArrow: ”,
    nextArrow: ”,
    centerPadding: “60px”,
    responsive: [
    {
    breakpoint: 767.98,
    settings: {
    slidesToShow: 3,
    adaptiveHeight: true
    }
    }
    ]
    });

    $(“#slider-iggn_”).slickLightbox({
    src: ‘src’,
    itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
    caption:’caption’
    });
    });

    Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
    $(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
    })

    Source: TST

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia