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Bancário sequestrado em assalto receberá R$ 300 mil de indenização

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    Bancário sequestrado em assalto receberá R$ 300 mil de indenização

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 23 junho, 2025 | 0

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    Criminosos mantiveram a família refém durante toda a madrugada, até a a abertura da agência

    Resumo:

    Um bancário vítima de sequestro junto com a família será indenizado por abalo psicológico.
    Ele foi mantido refém durante a madrugada e, pela manhã, a família ficou sob a guarda dos criminosos enquanto a agência era assaltada.
    A 1ª Turma do TST reduziu a indenização para R$ 300 mil, levando em conta que a incapacidade do bancário para o trabalho já havia sido reparada.

    23/6/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu em R$ 300 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a um empregado vítima de extorsão mediante sequestro. O montante diz respeito apenas ao impacto psicológico do assalto e não engloba a incapacidade do bancário para o trabalho, já indenizada separadamente a título de danos materiais. 

    Criminosos sequestraram mulher, filha e neto do bancário

    O bancário era assistente de negócios da agência do banco em Nova Resende (MG). Em 13 de março de 2020, três criminosos armados e encapuzados invadiram sua casa e mantiveram-no refém, juntamente com a esposa, durante toda a madrugada.

    Pela manhã, quando a filha do bancário e seu neto, de seis anos, chegaram à residência, também foram feitos reféns. Dois dos criminosos levaram os três – esposa, filha e neto – para um cativeiro, usando o carro da filha. O terceiro assaltante seguiu com o bancário até a agência. Lá, ele foi obrigado a carregar sacolas com dinheiro até o veículo do assaltante, que fugiu em seguida, deixando-o sem notícias da família. Os reféns foram abandonados em um cafezal, dentro do carro com os pneus furados.

    Na ação trabalhista, ele disse que toda a família teve de se submeter a acompanhamento psicológico e psiquiátrico, em razão do transtorno pós-traumático. Segundo ele, o severo abalo psicológico o levou a se afastar do trabalho por incapacidade total e temporária.

    TRT acrescentou indenização por dano material

    Com base nas provas periciais e nos relatos do trauma, o juízo de primeiro grau fixou a indenização por dano moral em R$ 500 mil, mas negou a reparação por dano material, considerando que o empregado continuava a trabalhar, embora remotamente, e que sua incapacidade era parcial e temporária. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação por dano moral no mesmo valor, mas também reconheceu o direito a reparação por lucros cessantes, correspondente ao período de incapacidade.

    Turma afastou cumulação de fundamentos

    Ao julgar o recurso do Banco do Brasil, o relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a indenização por danos extrapatrimoniais deve se restringir ao abalo psicológico causado pelo sequestro, uma vez que os prejuízos financeiros foram indenizados separadamente. Na sua avaliação, a manutenção do valor de R$ 500 mil pelo TRT, somada à indenização por danos materiais com base em perícia, resultou em duplicidade e excesso na fixação do dano moral.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-10259-64.2021.5.03.0081

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    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

     

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    Data de Publicação
    23/06/2025

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    Source: TST

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