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18/06/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sua decisão de rejeitar o recurso de um analista de TI do Banco do Brasil S.A. dispensado por justa causa por burlar o sistema de ponto eletrônico. Ao julgar embargos de declaração do trabalhador, o colegiado não verificou nenhuma omissão na decisão que justificasse o reexame do caso.
Na reportagem especial, se comemora os 20 anos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Aperte o play para ouvir o programa de 18.06.2025
Source: TST

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