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11/06/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo.
Na reportagem especial, saiba mais sobre as custas processuais e os honorários advocatícios. A proposta é esclarecer como essas cobranças funcionam, quem deve pagá-las e de que forma imapctam o acesso a Justiça.
Aperte o play para ouvir o programa de 09.06.2025!
Source: TST

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