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Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

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    Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 11 junho, 2025 | 0

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    Para a 2ª Turma, houve ilegalidade, e a indenização é devida

    Resumo:

    Uma metroviária vai receber indenização porque teve seus dados divulgados na intranet da empresa.
    A lista expunha o nome de todos os empregados que ajuizaram ações trabalhistas e quanto cada um teria a receber.
    A segunda instância entendeu que não houve exposição pública, apenas interna. Mas, para a 2ª Turma do TST, a conduta da empresa foi ilegal.

     

    11/06/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) a indenizar uma metroviária que teve seus dados divulgados na intranet da empresa como integrante da lista de empregados que têm ação trabalhista contra a empresa. A decisão segue o entendimento de que essa conduta afronta a privacidade e a segurança dos titulares dos dados.

    Divulgação gerou piadas e apostas

    Na reclamação trabalhista, a metroviária disse que, em junho de 2018, a Trensurb expôs uma tabela com nome, número de reclamação trabalhista e valores a receber de mais de dois mil empregados. Segundo ela, após a exposição da lista na intranet, ela e as pessoas mencionadas passaram a ser alvo de piadas e chacotas, ouvindo frases como “E aí, tá rico então?”, “Me faz um empréstimo?” Ainda segundo seu relato, a informação dos números dos processos gerou “uma espécie de um banco de apostas”, em que os colegas diziam uns aos outros “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”.

    Na avaliação da trabalhadora metroviária, as informações eram de cunho pessoal e íntimo.

    TRT qualificou o ocorrido como “aborrecimento”

    Em março de 2023, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a indenizar a metroviária em R$ 10 mil pela, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, por considerar que não houve exposição pública da empregada, pois a divulgação se deu no âmbito da empresa. Segundo o TRT, os dados faziam parte de um documento oficial solicitado pelo governo, a fim de viabilizar a disponibilização orçamentária, e sua divulgação gerou “um mero aborrecimento”, insuficiente para condenar a empresa por danos morais.

    Para 2ª Turma, divulgação dos dados foi ilegal

    Outro entendimento teve a Segunda Turma do TST. Para a relatora do recurso de revista da metroviária,  ministra Delaíde Miranda Arantes, houve ilegalidade na divulgação de dados pessoais, e a indenização é devida. “Não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”, afirmou.

    A ministra observou que a lista de nome de trabalhadores que tenham proposto ação judicial é, em regra, considerada discriminatória, pois tem o potencial efeito de retaliação no mercado empresarial.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-20981-97.2022.5.04.0016

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    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

     

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    Data de Publicação
    11/06/2025

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    Source: TST

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