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05/06/2025 – A empresa pode, sim, descontar até 6% do salário do empregado para cobrir os gastos de deslocamento. O vale-transporte é um direito garantido pela lei nº 7.418, de 1985, para uso do transporte público urbano, intermunicipal ou interestadual por quem é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O empregador pode fazer o abatimento de até 6% no salário básico, mas nunca em horas extras ou outras verbas trabalhistas.
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Source: TST

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