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04/06/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de uma artista brasileira que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau, que entendeu que a relação não era de emprego, mas uma “simbiose de interesses”, sem subordinação. O processo corre em segredo de justiça.
Nesta edição, confira também o quadro Boato ou Fato. O tema é vale-transporte, vamos saber se a empresa pode descontar uma porcentagem do salário do empregado para custear o vale-transporte.
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Source: TST

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