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Filha de sócio não consegue reverter penhora de imóvel comprado do pai

    Home Sem categoria Filha de sócio não consegue reverter penhora de imóvel comprado do pai

    Filha de sócio não consegue reverter penhora de imóvel comprado do pai

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 2 junho, 2025 | 0

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    Para a 1ª Turma, houve fraude na transação, com objetivo de dificultar o pagamento da dívida

    Resumo:

    A venda de um imóvel do pai para a filha foi considerada fraude para evitar o pagamento de dívida trabalhista.
    A 1ª Turma confirmou a penhora do bem e rejeitou a alegação de boa-fé da compradora.

    2/6/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma mulher que tentava anular a penhora de um imóvel adquirido de seu pai, sócio de uma empresa devedora numa ação trabalhista. O colegiado concluiu que a venda do bem constituiu fraude à execução e afastou a alegação de que a compradora teria agido de boa-fé.

    Operação foi considerada suspeita

    Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o pai da mulher foi incluído no processo em 2003. Anos depois, adquiriu o imóvel por escritura pública não registrada em cartório. Em 2010, desfez esse negócio e, no mesmo dia, o bem foi transferido para a filha. Para o TRT, a operação teve o claro intuito de frustrar a execução e proteger o patrimônio familiar de eventual constrição judicial.

    Em seu recurso de revista ao TST, a mulher sustentava que não era parte no processo trabalhista, que desconhecia a execução e que adquiriu o imóvel de boa-fé. Alegou ainda que a penhora violaria garantias constitucionais, como o direito à propriedade e ao devido processo legal. 

    Fraude à execução foi reconhecida

    No entanto, o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a controvérsia estava firmemente ancorada em provas analisadas pelas instâncias inferiores. Como a discussão exigiria reexame dos fatos — vedado pelo TST —, não houve como reconhecer violação direta à Constituição, requisito necessário à admissão do recurso em fase de execução.

    Com isso, a decisão foi mantida, e a penhora do imóvel confirmada.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-1196-93.2017.5.09.0014

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    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    secom@tst.jus.br

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    Data de Publicação
    02/06/2025

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    Source: TST

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