Imprimir
Empresa demonstrou que não sabia do problema do empregado com álcool
Resumo:
Um motorista alegou que foi dispensado de forma discriminatória em razão de sua dependência de álcool.
Contudo, as instâncias anteriores concluíram que não houve prova de que a empresa tinha conhecimento da doença e negaram a reintegração.
Diante dessas premissas, a 8ª Turma rejeitou seu recurso com base na impossibilidade de revisão de fatos e provas no TST.
30/5/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista que pedia a nulidade da demissão ocorrida, segundo ele, de forma discriminatória, por ser dependente de álcool. Ficou mantido o entendimento de que a empresa não sabia que o empregado sofria com alcoolismo. O caso corre em segredo de justiça.
Motorista disse que foi chamado de “cachaceiro”
Na ação trabalhista, o motorista disse que foi estigmatizado por seu chefe, que o chamou de “cachaceiro” na frente dos colegas. Segundo ele, a empresa sabia do seu problema com a bebida. Mesmo assim, foi mandado embora três meses depois de ter sido encaminhado para clínica de tratamento. Para o motorista, que pediu sua reintegração no emprego, sua dispensa foi discriminatória.
Em contestação, a empresa disse que nunca havia tido conhecimento do problema do motorista com álcool e que ele e outros empregados foram dispensados no contexto de redução dos quadros da empresa decorrente da pandemia da covid-19.
Conhecimento da empresa não ficou comprovado
O motorista perdeu a ação no primeiro grau e recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional, que entendeu que não houve provas suficientes de que a empresa sabia da doença. Entre outros aspectos, o TRT registrou que o trabalhador admitiu em juízo não ter informado a empresa sobre o alcoolismo no exame demissional e que não havia registro na empregadora que ele tenha ido trabalhar alcoolizado.
Ao levar o caso ao TST, o motorista acusou a empresa de abuso de direito ao rescindir o contrato. Segundo ele, seu caso estaria enquadrado na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa em razão de doença estigmatizante, cabendo à empresa provar que ela se deu por outro motivo que não sua dependência química.
Fatos e provas não podem ser revistos no TST
Contudo, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, observou que o TRT, última instância a quem cabe analisar as provas do processo, concluiu que não houve discriminação, sobretudo em razão da falta de comprovação de que a empresa sabia da doença. Aplica-se ao caso, assim, a Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.
(Ricardo Reis/CF)
Receba nossos conteúdos
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Mais detalhes
Número de visualizações
28
Visualizações
Data de Publicação
30/05/2025
$(‘#lightbox-xdav_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var xdav_autoplaying = false;
var xdav_showingLightbox = false;
const xdav_playPauseControllers = “#slider-xdav_-playpause, #slider-xdav_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-xdav_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: xdav_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow: ”,
nextArrow: ”,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-xdav_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});
Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
$(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
})
Source: TST

Leave a Comment