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TST publica novos editais sobre recursos repetitivos; veja as questões jurídicas  

    Home Sem categoria TST publica novos editais sobre recursos repetitivos; veja as questões jurídicas  

    TST publica novos editais sobre recursos repetitivos; veja as questões jurídicas  

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 19 maio, 2025 | 0

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    Prazo para manifestações é de 15 dias

    19/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho publicou nesta segunda-feira (19) editais para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em nove processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos. 

    O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição nos próprios processos.

    O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

    Confira as questões jurídicas em discussão e os respectivos editais:

    Justiça gratuita a sindicato
    “A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?” 
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097

    Desconsideração da personalidade jurídica
    “1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o  incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 
    2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 
    3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de  regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029

    Valor do pedido
    “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito  sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art.  12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022

    Desoneração previdenciária
    “O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias  patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep-1000918-40.2021.5.02.0011

    Prescrição intercorrente
    “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042

    Promoções por antiguidade
    “É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por  antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep-0020310-67.2023.5.04.0201

    Preparo recursal
    “É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha
     à lide?”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201

    Prescrição
    “Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A,  §2º), é possível o reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista?”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep- 0010083-32.2022.5.03.0152

    Substituição de depósito recursal
    “É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio?”
    Leia a íntegra do edital.
    Processo: IncJulgRREmbRep- 0020332-13.2023.5.04.0012

    Editais já abertos

    Indenização em parcela única
    IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231, publicado em 15/5/2025

    Navios de cruzeiro
    IncJulgRREmbRep-0010946-64.2023.5.03.0180, publicado em 13/5/2025

    Execução de sócios
    IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211, publicado em 13/5/2025

    Limitação do uso de banheiro
    IncJulgRREmbRep-0000133-52.2023.5.05.0008, publicado em 9/5/2025
    IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088, publicado em 9/5/2025

    Justa causa e 13º
    IncJulgRREmbRep-0020072-95.2023.5.04.0541, publicado em 9/5/2025

    Deserção e gratuidade de justiça
    IncJulgRREmbRep-1000548-51.2018.5.02.0016, publicado em 9/5/2025

    Docência
    IncJulgRREmbRep-0020396-54.2022.5.04.0401, publicado em 9/5/2025

    Contribuição patronal
    IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015, publicado em 6/5/2025

    Portuário avulso
    IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050, publicado em 30/4/2025

    Periculosidade
    IncJulgRREmbRep-0000555-88.2023.5.17.0009, publicado em 30/4/2025)

    Atualização de créditos trabalhistas
    IncJulgRREmbRep-0020036-97.2022.5.04.0861, publicado em 28/4/2025

     

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    Data de Publicação
    19/05/2025

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