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Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado

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    Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração.
    Source: STJ

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