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22/03/2024 – Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Viação Torres Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil. Segundo o colegiado, a empresa de transporte coletivo deixou de observar a norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-AIRR-10310-58.2016.5.03.0111
Source: TST
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