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Tribunal atualiza classes processuais no Regimento Interno e inclui revisor em novos processos

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    Tribunal atualiza classes processuais no Regimento Interno e inclui revisor em novos processos

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na última terça-feira (9), a Emenda Regimental 42/2023, que atualiza as classes processuais do tribunal (artigo 67 do Regimento Interno) e sujeita dois novos processos ao ministro revisor (artigo 35). As mudanças buscam adequar as classes aos padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Com as alterações regimentais, foi excluída a classe Tutela Provisória (TP) e foram incluídas as seguintes classes processuais:

    Tutela Antecipada Antecedente (TutAntAnt);

    Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt); e

    Queixa-Crime (QC).

    No parágrafo único do artigo 67, foi alterado o inciso V, para estabelecer que, na classe Inquérito (##Inq##), estão incluídos os procedimentos policiais e administrativos que possam resultar em responsabilidade penal, os quais só passarão à classe Ação Penal (##APn##) após o recebimento da denúncia. Na redação anterior, o dispositivo previa a reautuação a partir do oferecimento da peça acusatória.

    Também no artigo 67, foi acrescido o inciso V-A, segundo o qual, na classe Queixa-Crime (QC), estão incluídos os processos penais de natureza privada, que só serão reautuados na classe Ação Penal (##APn##) após o recebimento da queixa.

    Como consequência da atualização regimental, a emenda revogou o inciso XVIII do artigo 67 e o inciso VIII-B do parágrafo único do artigo 67 do normativo.

    Revisor também vai atuar em inquéritos e queixas-crime

    A Emenda Regimental 42/2023 alterou ainda o artigo 35 do Regimento Interno, passando a prever que estão sujeitos à revisão os inquéritos e as queixas-crime. O dispositivo já previa a figura do ministro revisor na ação rescisória, na ação penal originária e na revisão criminal.


    Source: STJ

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