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Boletim traz repetitivo sobre prazo recursal em casos de intimação eletrônica e publicação no DJe

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    Boletim traz repetitivo sobre prazo recursal em casos de intimação eletrônica e publicação no DJe

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    A 98ª edição do Boletim de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está disponível. A nova edição destaca a afetação do Tema Repetitivo 1.180 pela Corte Especial, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A questão submetida a julgamento é definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.

    Além dos temas afetados, o boletim traz outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal, como a Proposta de Afetação 234, também na Corte Especial; a Proposta de Afetação 232, na Primeira Seção; e a Proposta de Afetação 233, na Terceira Seção.

    Em relação às controvérsias cadastradas e canceladas no período, são destacados quatro novos temas e apenas um cancelamento.

    As controvérsias representam o conjunto de processos candidatos à afetação, recebidos pelo tribunal na condição de representativos de controvérsia ou selecionados pelo gabinete do presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), a partir de estudo e monitoramento inteligente das demandas repetitivas.

    Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

    Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no tribunal.

    Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.


    Source: STJ

    Art Work

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